O que é a tributação autónoma?
As tributações autónomas são um sistema de impostos aplicado a despesas específicas, independentemente da atividade principal da empresa ou do rendimento obtido. Foi implementada para evitar a dedução total dessas despesas, limitando assim os benefícios fiscais relacionados a elas. Em vez de permitir a dedução integral, o regime de tributação autónoma estabelece uma taxa fixa a ser aplicada a essas despesas.
Quais são as despesas sujeitas à tributação autónoma?
Existem várias categorias de despesas empresariais que estão sujeitas à tributação autónoma. As principais são:
1. Viaturas: Despesas relacionadas à compra, utilização, manutenção e reparação de veículos utilizados pela empresa.
2. Despesas de representação: Custos associados a almoços, jantares, eventos de networking e outras atividades de relacionamento com clientes ou fornecedores.
3. Ajudas de custo e subsídios de refeição: Valores pagos aos funcionários para cobrir despesas relacionadas a viagens, alojamento e refeições durante o exercício de suas funções.
4. Despesas não documentadas: Despesas que não possuem faturas associadas ao NIF da empresa.
5. Bónus empresariais: Bónus superiores a 27500 euros, pagos a gestores, administradores ou gerentes superiores e que representem mais de 25% da remuneração anual da empresa.
Taxas de tributações autónomas aprovadas no OE de 2023 :
VEICULOS
Custo de aquisição / tipo de viatura |
Híbridos plug in* |
GNV |
Outros |
Custo de aquisição < a € 27.500 | 2,50% | 2,50% | 10% |
Custo de aquisição entre € 27.500 e € 35.000 | 7,50% | 7,50% | 27,50% |
Custo de aquisição = ou > a € 35.000 | 15% | 15% | 35% |
OUTRAS
Descrição |
Taxa (%) |
Despesas de representação | 10 |
Despesas não documentadas | 50 / 70 |
Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável ou contas abertas em instituições financeiras aí residentes ou domiciliadas | 35 / 55 |
Ajudas de custo e compensação por deslocações em viatura própria não faturadas a clientes | 5 |
Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente | 35 |
Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes | 35 |
Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC | 23 |
Em resumo, devemos prestar atenção a este tipo de despesas pois reduzem o lucro, porém após o cálculo da matéria coletável de IRC sofrem uma tributação