A Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro vem reforçar significativamente os direitos e garantias dos contribuintes e contribuir para a simplificação processual com a administração fiscal.
Pensamos que se trata de um diploma de extrema importância e relevância para a fiscalidade das empresas.
Esta lei vem alterar vários diplomas, tais como à LGT, ao CPPT, ao RGIT, ao RCPIT e ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.
Por se tratar de um diploma extenso e que carece de bastante atenção, iremos analisar as várias alterações aos diplomas em próximos artigos do nosso blogue.
Neste, queremos destacar um conceito introduzido no sistema fiscal português. Trata-se de uma batalha implementada e vencida pela Ordem do Contabilistas Certificados (OCC) : As férias fiscais
Tal como nas férias judiciais (que já existem a alguns anos) os prazos são suspensos. Nas férias fiscais também os prazos para reclamações, contagem de tempo para coimas, etc. ficam suspensos durante o mês de Agosto . As datas declarativas e de pagamento que decorriam durante o mês de Agosto, passam para 31 de Agosto.
Esta medida vem permitir que os empresários e os CC possam programar as férias com alguma qualidade de tempo.
Consulte aqui a Lei 7/2021
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