O novo incentivo fiscal à recuperação (IFR)
Com o OE 2022 foi publicado o novo incentivo fiscal à recuperação (IFR). Este incentivo tem como objetivo estimular o o investimento privado no segundo semestre de 2022. Em suma é uma extensão do CFEI II.
Pois uma das características deste benefício é não estar condicionada a nenhum ramo de atividade, nem exigir a criação de postos de trabalho
Benificiários
- Sujeitos passivos de IRC com atividade comercial, industrial ou agrícola
- Entidades que não cessem, durante 3 anos, contratos de trabalho
- Entidades que não distribuam lucros durante 3 anos
Funcionamento do IFR
Este incentivo é uma dedução à coleta de IRC calculado com base nos investimento elegíveis (até 5.000.000,00€) , sendo que o montante dessa dedução é dividida em 2 escalões :
- 10% para o investimento elegível que se situar abaixo da média dos últimos 3 anos
- 25% para a parte do investimento que se encontrar acima daquela média
A dedução não pode ultrapassar 70% do total da coleta.
Investimentos elegíveis
São elegíveis investimentos efetuados em ativos fixos tangíveis, intangíveis e biológicos adquiridos em estado novo. Os investimentos têm de ser efetuados até ao final do período que se inicie a 1/1/22.
Estão excluídos terrenos, elementos suscetíveis de serem utilizados na esfera pessoal (ex. viaturas) . Todos os ativos devem ser detidos pelo período mínimo de 5 anos ou até ao final da vida útil.
Obrigações acessórias
Evidenciar no anexo ao balanço e DR o imposto que deixou de ser pago por via do IFR. Têm, também, constar no dossier fiscal os documentos justificativos dos investimentos.
O IFR não é cumulável com outros incentivos fiscais.
Incumprimento
Em caso de incumprimento é devolvido o imposto que deixou de ser pago, acrescido dos juros compensatórios majorados em 15%
Em suma, o IFR deverá ser ponderado devido, nomeadamente, à proibição de distribuição de lucros durante 3 anos e obrigação de não cessar contratos de trabalho. No entanto a Start to Fly considera que este será um dos benefícios mais aliciantes a vigorar no segundo semestre de 2022 .
Saiba mais sobre o IFR aqui