Orçamento de Estado 2022 – PEC
Com a promulgação do Orçamento de Estado 2022 entraram em vigor várias normas a que devemos estar atentos, nomeadamente :
Integralmente revogado o artigo 106.º do Código do IRC, pelo que deixa de haver lugar ao pagamento especial por conta (o qual vigorou entre 1998 e 2021), incluindo o que, eventualmente,
devido até à entrada em vigor do OE 2022. A revogação é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022
Esta norma tem como objetivo o alivio da tesouraria das empresas. Tal como previsto pelo governo . Veja aqui
Artigo elaborado pela área de fiscalidade da Start to Fly