Atenção até 15 de dezembro
Redução em 50% no terceiro Pagamento por Conta
O pagamento por conta é um adiantamento feito pelos contribuintes. É pago de forma antecipada ao Estado, tratando-se de um imposto sobre os seus rendimentos. Este pagamento é deduzido aquando da entrega da declaração de rendimentos (autoliquidação)
De acordo com o artº 104 do CIRC os três pagamentos por conta, com vencimento em Julho, Setembro e 15 de Dezembro. E calculados de acordo com as regras do artº 104 do mesmo código tributário.
Por despacho do SEAF as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas qualificadas como ‘small mid cap’ são dispensadas de 50% do terceiro pagamento por conta do IRC.
Em causa está a isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo se vence a 15 de dezembro. A dispensa é justificada pelo Governo pelo atual enquadramento inflacionista e importância de manter apoios à atividade económica.
A Start to Fly ajuda-o fiscalmente a enfrentar a crise atual.